Direito Aduaneiro

Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas.

25 abr

Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas.

Uma medida provisória editada pelo Governo Federal busca garantir alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas, aquelas importações diretas feitas pelos contribuintes, sem a participação de empresas farmacêuticas.

A ação pretende facilitar o acesso dos cidadãos a medicamentos permitindo que possam importar essas medicações de outros países a preços mais baixos, caso não haja disponibilidade ou o custo de medicamentos similares no mercado interno seja muito alto. Reduzindo a burocracia e os custos relacionados dessa importação de forma que os consumidores não precisem arcar com altos impostos de importação.

Pontos importantes da MP que merecem destaque são:

  • Alíquota zero: A MP reduz a alíquota de importação para zero, ou seja, não há cobrança de tributos como o Imposto de Importação (II), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, para remessas de medicamentos enviadas a pessoas físicas.
  • Validade temporária: Como se trata de uma Medida Provisória, a medida tem validade por um período determinado, podendo ser renovada ou modificada dependendo da avaliação do governo e do Congresso Nacional.
  • Atenção a legislação da ANVISA: medicamentos sofrem controle rigoroso dos órgãos de saúde, devendo os interessados estarem atentos às regulamentações e orientações sobre a importação de medicamentos para evitar problemas com a fiscalização.

A notícia foi bem recebida por muitas pessoas que enfrentam problemas de saúde e dependem diretamente de medicamentos de alto custo e também drogas que tem pouca disponibilidade no mercado nacional.